Uma das dúvidas mais comuns de quem está formalizando um negócio em Goiânia é: “devo abrir como MEI ou como Simples Nacional?”. A resposta depende do seu faturamento, da sua atividade e dos seus planos de crescimento. Neste artigo explicamos as diferenças práticas entre as duas opções.
O que é o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado voltado para quem fatura até R$ 81.000,00 por ano (cerca de R$ 6.750,00 por mês). O MEI paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), que já inclui INSS, ICMS ou ISS, tem obrigações contábeis simplificadas e pode contratar no máximo um funcionário.
O que é o Simples Nacional (ME)
Quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI, ou quando a atividade não é permitida nesse regime, a empresa passa a se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00. Nesse caso os impostos são calculados sobre um percentual da receita (a alíquota efetiva), de acordo com o anexo da atividade e a faixa de faturamento.
Principais diferenças na prática
- Valor do imposto: no MEI o valor é fixo; no Simples Nacional ele varia conforme o faturamento do mês e dos últimos 12 meses.
- Contratação de funcionários: o MEI pode ter apenas 1 funcionário; o Simples Nacional não tem esse limite.
- Emissão de nota fiscal: ambos podem emitir nota fiscal normalmente.
- Sócios: o MEI não pode ter sócios; o Simples Nacional permite sociedade.
- Contabilidade: o MEI tem obrigações simplificadas; o Simples Nacional exige contabilidade regular, com um contador responsável.
Quando faz sentido migrar do MEI para o Simples Nacional
Além do limite de faturamento, vale considerar migrar quando você precisa ter sócio, quer contratar mais de um funcionário, ou quando a carga tributária do Simples Nacional acaba sendo mais vantajosa do que o custo fixo do MEI somado aos impostos que incidem por fora dele.
Se você já está formalizado ou está decidindo entre as duas opções, o nosso Quiz de Regime Tributário mostra uma indicação inicial em poucos cliques.
Perguntas frequentes
Sim. Você pode solicitar o desenquadramento do MEI voluntariamente a qualquer momento, ou será desenquadrado automaticamente ao ultrapassar o limite de faturamento permitido.
Não necessariamente. Depende da atividade e da margem de lucro do negócio. Por isso é importante fazer uma simulação antes de decidir.
A maioria das atividades pode optar pelo Simples Nacional, mas algumas atividades têm restrições ou regras específicas. O ideal é confirmar o enquadramento com um contador.
