Para empresas de software

Contabilidade para Empresas de Software

ISS, Simples Nacional e Fator R explicados de forma simples, para você focar em desenvolver produto — não em planilha de imposto.

Os principais desafios de uma empresa de software

Empresas de tecnologia costumam crescer rápido, contratar por PJ e CLT ao mesmo tempo, e ter dúvidas específicas sobre ISS, licenciamento de software e SaaS — pontos que uma contabilidade genérica raramente domina.

Enquadramento tributário

Definir corretamente o CNAE e o regime (Simples Nacional, Anexo III ou V) conforme a atividade de software.

ISS sobre serviços de tecnologia

Desenvolvimento, licenciamento e SaaS têm tratamentos tributários diferentes conforme o município.

Fator R com folha crescente

Empresas que contratam rápido precisam acompanhar de perto o impacto da folha na alíquota do Simples.

Sócios com pró-labore técnico

Fundadores que também desenvolvem produto precisam de uma estrutura de remuneração clara.

Empresa de software pode ser Simples Nacional?

Sim, a maioria das empresas de desenvolvimento de software e prestação de serviços de tecnologia se enquadra no Simples Nacional, geralmente no Anexo III ou V — a diferença, novamente, está no Fator R (relação entre folha de pagamento, incluindo pró-labore, e faturamento dos últimos 12 meses). Empresas de software com equipe própria tendem a se beneficiar do Anexo III, com alíquotas menores.

Vale atenção também ao ISS: o percentual e as regras de retenção variam conforme o município da empresa e do cliente, e o tipo de serviço (desenvolvimento sob encomenda, licenciamento, SaaS) pode ter tratamento diferente.

Como ajudamos

O que a Secullum organiza para você

Enquadramento tributário correto

CNAE e regime alinhados com a atividade real da empresa de tecnologia.

Gestão do Fator R

Acompanhamento contínuo para manter a alíquota mais vantajosa possível.

Folha de pagamento PJ e CLT

Gestão de equipes mistas, comuns em empresas de tecnologia.

Consultoria para founders

Estrutura societária e de remuneração pensada para o crescimento da startup.

Dúvidas frequentes

Perguntas de empresas de tecnologia

Sim, na maioria dos casos, geralmente enquadrada no Anexo III ou V conforme o Fator R.

O ISS incide sobre a prestação do serviço e varia conforme o município e o tipo de atividade (desenvolvimento, licenciamento, SaaS). A análise do enquadramento correto evita cobrança indevida.

Sim, é uma prática comum em empresas de tecnologia, desde que a relação não caracterize vínculo empregatício disfarçado (subordinação, exclusividade e horário fixo).

Contabilidade que entende o seu produto e a sua operação

Falar com a Secullum

Falar no WhatsApp