Empresas que crescem além do limite do Simples Nacional — ou que, por outros motivos, avaliam sair dele — costumam esbarrar em outra dúvida: Lucro Presumido ou Lucro Real? Neste artigo focamos na comparação mais comum para pequenas e médias empresas: Simples Nacional x Lucro Presumido.
Simples Nacional: simplicidade e alíquota única por faixa
No Simples Nacional, todos os tributos (federais, estadual e municipal aplicáveis) são recolhidos em uma guia única (o DAS), com alíquota efetiva calculada sobre o faturamento. É indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 e costuma ser vantajoso para negócios com margem de lucro mais enxuta ou folha de pagamento relevante (dependendo do anexo).
Lucro Presumido: tributos calculados separadamente
No Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos federais (IRPJ e CSLL) é uma margem de lucro presumida pela legislação sobre o faturamento, que varia por atividade. PIS, COFINS, ICMS ou ISS são apurados separadamente. Não há limite de faturamento tão restritivo quanto o do Simples Nacional (o limite geral é R$ 78.000.000,00 por ano).
Quando o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso
- Empresas com margem de lucro maior que a margem presumida pela legislação para a atividade.
- Negócios que já ultrapassaram ou estão perto de ultrapassar o teto do Simples Nacional.
- Casos em que a carga tributária efetiva do Simples Nacional, considerando o anexo da atividade, acaba sendo maior do que a do Lucro Presumido.
Como decidir
A comparação correta exige simular os dois regimes com os números reais da empresa: faturamento, margem de lucro, folha de pagamento e atividade exercida. Não existe um regime “melhor” de forma genérica — existe o mais adequado para cada operação.
Para uma indicação inicial de qual caminho costuma fazer mais sentido no seu caso, responda ao nosso Quiz de Regime Tributário.
Perguntas frequentes
Não. A opção depende do faturamento, da atividade e de eventuais restrições legais específicas de cada regime.
Normalmente a opção de regime tributário é feita uma vez por ano, no início do exercício, respeitando prazos definidos pela Receita Federal.
Em geral sim, exige apuração mais detalhada de alguns tributos, mas ambos exigem contabilidade regular feita por profissional habilitado.
